20. Escrituração de notas com produtos a alíquota zero

20. Escrituração de notas com produtos a alíquota zero

É preciso declarar notas com produtos que são tributados a alíquota zero no SPED?

RESPOSTA: De acordo com o Guia Pratico e a seção de FAQ do Sítio SPED, no arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente as notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições.

Com relação às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito, CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos.

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