Guia de Transporte de Valores Eletrônica-GTV-e

Guia de Transporte de Valores Eletrônica-GTV-e

Implementamos a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e a API CTeDLL.

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 03/2020, publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2020.

Deverá ser emitida pelos contribuintes do ICMS, que realizarem transporte de valores nas condições previstas  na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989:

I – Guia de Transporte de Valores – GTV;
II – Extrato de Faturamento.

Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados , ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.

Com a API CTeDLL da ASX Componentes, agora é possível emitir os modelos 57, 67 (CTe-OS) e 64 (GTV-e).

FONTE: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte/Paginas/GTV-e.aspx

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