38. 590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

38. 590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

“590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)” ou “Rejeição: Erro não catalogado (codigo do status 590)”.

RESPOSTA: Os emissores do Simples Nacional (CRT=1) devem informar o CSOSN ao invés do CST. Quando o CRT=1, informar o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN), veja:

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 – Outros.

 NOTA EXPLICATIVA: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

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