40. Uso Denegado – NF-e Denegada

40. Uso Denegado – NF-e Denegada

Ao consultar a situação de uso de uma NF-e me deparei com a seguinte mensagem: ‘Denegado o uso’.

RESPOSTA:  Na Denegação de uso, a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. O procedimento correto a ser tomado nesse caso é entrar em contato com a sefaz do seu estado e informar a rejeição. Ainda sobre uso denegado, a NF-e será gravada na Sefaz com status “Denegado o uso”, e o contribuinte não poderá utilizá-la. O número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Para cada NF-e autorizada ou denegada será atribuído um número de protocolo da Secretaria de Fazenda na versão 3.0 e 4.0 do Manual de integração. Segundo a SEFAZ, a “empresa não é obrigada a receber e escriturar a NF-e automaticamente, mas deverá sempre verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da autorização de uso da NF-e, mediante consulta eletrônica ao Portal Nacional da NF-e ou à SEFAZ da circunscrição do contribuinte emitente. Opcionalmente a empresa pode continuar realizando a escrituração das NF-e de entradas a partir da digitação dos DANFE.” (Fonte: Portal Nacional da NF-e).   

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