Governo do Estado da Paraíba prorroga o SPED – EFD ICMS/IPI

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GOVERNO DA PARAÍBA

                 Secretaria de Estado da Receita

PORTARIA Nº     07711/GSER

João Pessoa, 14 de julho de 2011. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, R E S O L V E : 

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos  à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observando o seguinte: 

I – até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011; 

II – até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011; 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RUBENS AQUINO LINS 

Secretário de Estado da Receita

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