Novos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário

Conforme NT 2018.004, atualizada em mar/22, o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:

Nos procure para qualquer informação adicional em um dos canais de atendimento disponível em nosso site.
chat | helpdesk | e-mail | whatsapp
Equipe ASX COMPONENTES