Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica – CC-e

Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica – CC-e

A Coordenadoria da Administração Tributária, através da Portaria CAT 109, de 20/07/2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Carta de Correção Eletrônica a partir de 01/01/2012 para o estado de São Paulo. Além de São Paulo, a Sefaz dos estados da BA, GO, RS, a Sefaz Virtual Ambiente Nacional (ES, MA, PA, PI, RN) e a Sefaz Virtual RS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE, TO) também já estão recebendo a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Atenciosamente,

ASS Componentes Ltda.

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