OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS

OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS

De acordo com o Ajuste SINIEF de 6 de Fevereiro de 2013 torna-se obrigatório o registro para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores (a partir de 1º de março de 2013) e para os postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas ( a partir de 1º de julho de 2013).

Fiquem atentos aos prazos para os Registros dos eventos, principalmente no que concerne aos eventos de Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação não Realizada e ao Desconhecimento da Operação.

FONTE: Anexo II do AJUSTE SINIEF 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

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