Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro “0120 – Identificação de EFD Contribuições Sem Dados a Escriturar” é de preenchimento obrigatório, conforme previsto no Guia Prático EFD Contribuições v1.35, página 76.
No Projeto SpedDLL para escriturar este registro é simples, basta informar o motivo no campo [EMPRESA].[REG_0110_COD_TIPO_CONT] do banco integrador (speddb.fdb).
Os valores possíveis estão no guia prático, a saber:
01 – Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
Guia Prático EFD Contribuições v1.35, página 76.
02 – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 – Pessoa jurídica inativa
04 – Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras
de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP, que não realizou
operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
06 – Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras
de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
07 – Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem
operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
99 – Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no
art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012
A biblioteca SpedDLL escriturará o registro EFD-Contribuições desta maneira:
|0120|112022|02|
Em alguns casos raros é necessário informar mais registros, de outras competências. Para fazer isto, utilize o recurso de Escrituração de Registros Diversos.
Atenção. A versão do projeto que contempla o recurso é a partir da v1.5.3.9.
É isso.
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