Migração SEFAZ CE para SEFAZ Virtual (SVRS)

Migração SEFAZ CE para SEFAZ Virtual (SVRS)

Conforme comunicado da SEFAZ CE disponível aqui, a partir de 10/01/2022 as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A versão 7.0.9.3 do projeto NFeDLL já está adaptada a mudança. Faça testes antecipados para evitar inoperância do serviço, uma vez que a SEFAZ CE desabilitará a recepção de lotes, a partir das 9h00min de 10/jan, não sendo possível autorizar NF-e pelo serviço anterior: https://nfe.sefaz.ce.gov.br

Nos procure para qualquer informação adicional em um dos canais de atendimento disponível em nosso site.


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Equipe ASX COMPONENTES